Microsoft word - pregão 03.13 medicamentos forma eletronica

EDITAL DE PREGÃO N° 03/2013
Município de Almirante Tamandaré do Sul. Secretaria Municipal de Saúde. Edital de Pregão n° 03/2013 – forma eletrônica. Tipo de Julgamento: menor preço total por item. Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013 Edital de pregão para a contratação de
empresa

fornecimento
medicamentos e materiais ambulatoriais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, no
uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às
08:00 horas do dia 14 do mês de março do ano de 2013
, na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, localizada na Av. General
Lopes de Oliveira, n° 845, Centro em Almirante Tamandaré do Sul/RS, se reunirão o
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 146.13 de 14 de janeiro de
2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação,
objetivando a contratação de empresa para o fornecimento com entrega imediata dos
medicamentos e materiais ambulatoriais descritos no anexo I, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal
n° 001.07, de 02 de janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93.
1 – DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e material ambulatorial, para distribuição gratuita no
programa farmácia básica do Município conforme, termo de referência (Anexo I).
2- CREDENCIAMENTO

2.1. O cadastro dos licitantes junto ao site deve ser feito em primeiro lugar no
endereço www.tamandaredosul.com.br/pregao, selecionando o linck cadastro,
sendo, o preenchimento dos campos, de inteira responsabilidade do licitante, ou seja,
as informações cadastradas ficam armazenadas, e aptas as sessões de disputa
eletrônica. A senha será enviada automaticamente pelo sistema, após o envio dos
dados, para o e-mail informado no cadastro.
2.2. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de usuário e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema de pregão no site
www.tamandaredosul.com.br/pregao. Sendo que somente será desbloqueado para o
primeiro acesso após envio dos documentos seguintes: a) registro comercial no caso
de empresa individual; ou Ato administrativo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Se microempresa ou empresa de pequeno porte desejar utilizar-se dos benefícios
concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar uma declaração
do seu enquadramento expedida pelo contador responsável, “E” apresentar
declaração de seu enquadramento expedida pela junta comercial
à falta de
manifestação importará na decadência do direito do benefício; c) CNPJ; d)
Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação; e) procuração ou
documento de credenciamento dando poderes à pessoa encarregada, representar e
receber a senha pela empresa, este com a firma do outorgante reconhecida.
2.3. O credenciamento junto ao site implica responsabilidade legal do Licitante ou de
seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Município de Almirante Tamandaré do Sul ou a empresa AdDesign
Agência Digital, responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente o
Pregoeiro e Equipe de Apoio para imediato bloqueio de acesso.
2.6. A prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul não se responsabiliza
por propostas ou lances não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
3 – DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

3.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Setor de Licitações válido
na data para a apresentação das propostas.
3.1.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com o prazo de
validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com
o CRC, bem como, documentos que sofrerem alterações.
3.2. Se a licitante não possuir o CRC esta deverá apresentar os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC); b) prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades (ALVARÁ); c) prova de
regularidade com a Fazenda Federal (Negativa Conjunta Relativa a Tributos Federais
e Dívida Ativa da União), d) Estadual, e) Municipal, sendo a última do domicílio ou
sede da licitante; f) prova de regularidade relativa á Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em
lei; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela
Justiça do Trabalho.
3.3. Declaração da proponente de Idoneidade conforme modelo no Anexo II deste
edital.
3.4. Certidão da Delegacia Regional do Trabalho ou Declaração de que cumpre com o
disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo no
Anexo III deste edital.
3.5. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, do Fabricante ou distribuidor.
3.6. Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e Autorização Especial, quando a licitante cotar preço para os
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
3.7. Comprovação Federal de Registro dos produtos ou isenção dos mesmos, emitido
pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Estando o registro
vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada de
cópia do registro vencido.
3.8. Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela Secretaria da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde.
Observação 01: Será necessário a apresentação dos documentos do item 3.7. e 3.8. para os
itens medicamentos na proposta financeira, sendo que a não apresentação destes importará na
desclassificação dos itens não apresentados. Salienta-se que serão observadas as validades
destes documentos, bem como, a relação entre o certificado de boas práticas dos laboratórios
com os laboratórios dos registros dos produtos.

Observação 02: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação da propostas.

4 – HABILITAÇÃO

4.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar, após
encerrada a disputa, o original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da sessão do Pregão os documentos relacionados no item 03 (três)
supracitado.
4.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em cópia autenticada por
cartório competente, servidor desta Administração Municipal, ou publicação em
órgão da Imprensa oficial ou com original para que se proceda à autenticação.
5 – PROPOSTA
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e
lances.
5.1.1 A LICITANTE, QUE JÁ ENCONTRA-SE CADASTRADA NO SITE, BEM
COMO, JÁ ENVIOU OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO ITEM 2.2,
ANTES DE CADASTRAR A SUA PROPOSTA NO SISTEMA DE PREGÃO,
DEVERÁ

([email protected])
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(ANEXO IV), TENDO EM VISTA QUE SEU ACESSO ESTÁ BLOQUEADO, OU
AINDA, OS DOCUMENTOS QUE TIVEREM ALTERAÇÕES DEVERÃO SER
ATUALIZADOS JUNTO AO CREDENCIAMENTO.

5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5.3. A proposta de preço deverá consignar expressamente os valores totais dos itens,
em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação
ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do produto.
5.4. O valor total do item será considerado para a fase de lances.
5.5. A validade da proposta será de no mínimo 90 dias contados a partir da data da
sessão pública do pregão.
5.6. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I)
deste edital, tendo em vista que as propostas podem ser cadastradas com valor igual
ou inferior, ao valor cadastrado pelo pregoeiro, não sendo aceito pelo sistema valor
superior.
5.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços
totais ofertados até no máximo duas casas decimais após a vírgula.
5.8. Prazo de entrega conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I)
6 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão
pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em
perfeita consonância com o Termo de Referência (Anexo I).
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da
perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em
razão de desconexão.
6.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena
de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
Parágrafo único. Constatada a existência de proposta inexeqüível o Pregoeiro
excluirá o Licitante da etapa de lances.
6.5. Aberta à etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance
exclusivamente por meio do provedor eletrônico, observado o art. 4º incisos VIII e IX
da Lei nº 10.520/02.
6.6. Os Licitantes poderão, durante o horário, fixado para recebimento de lances,
oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no
sistema, observando a redução mínima entre eles de R$ 1,00 (um real) sobre o valor
total do item.

6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance
recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo
vedada à identificação do detentor do lance, conforme item 6.3. supracitado.
6.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances quando observado o não interesse entre os licitantes em fornecer novos lances
para o item sendo que após o aviso do pregoeiro transcorrerá o tempo aleatório
entre 01 (um) e 10 (dez) minutos findo o qual será encerrada a recepção de lances.

Parágrafo único. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de
declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de
intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados
ao sistema até o final desta etapa. No caso da etapa de lances ou o encerramento do
certame ultrapassar o horário de expediente deste Departamento, novo horário e
data será determinado pelo Pregoeiro, através do sistema de trocas de mensagens
ficando consignado em ata, para continuidade dos trabalhos.
6.10. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido
preço melhor e assim decidir sobre a sua aceitação.
6.11. Quando houver desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes.
6.12. O Pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer
momento.
6.13. O Pregoeiro anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.14. Em até 03 (três) dias, o Licitante detentor da melhor proposta, deverá
encaminhar os originais da documentação, bem como da proposta, devidamente
assinada pelo representante legal, no seguinte endereço a documentação relacionada
no item 03 (três).
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul Av. Gal. Lopes de Oliveira, nº 845, Centro CEP 99523-000
6.16. Em sendo habilitado, o Licitante será considerado vencedor.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados contra empenho até o dia 15 (quinze) do mês
subseqüente ao da entrega dos produtos juntamente com a respectiva nota fiscal.
Somente serão pagos os valores correspondentes aos produtos atestados pelo
servidor responsável.
7.2. O Município poderá processar as devidas retenções, quando for o caso, nos
termos da lei que regula a matéria;
7.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil
visualização a indicação do número do processo, número do pregão e número do
contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
8 – PENALIDADES

8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão
ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10%
sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02
(dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de
10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades passiveis de correção durante a execução
e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e)executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 dias após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor
atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do
contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração
de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 12% sobre o valor
atualizado do contrato.
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude
de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão aquele que
não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a
abertura da sessão do Pregão, apontado as falhas e irregularidades que o viciaram.
9.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente, ao final da sessão pública do
pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem
como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,
manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após
o término do prazo da recorrente, proporcionando-se.
9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na
sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que
praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar
sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do
recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.6. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao
Setor de Licitações.

9.8. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem
anterior, receberá tratamento de mera informação.

10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA

10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 10 (dez)
dias, convocará a vencedora para a entrega integral dos produtos.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo
mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso
do respectivo prazo.
10.3. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da
ordem de fornecimento.
11 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:

11.1. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora
deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.2. Os medicamentos e materiais ambulatoriais a ser entregue deverão ser
adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do
mesmo e sua segurança durante o transporte.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04: Secretaria Municipal da Saúde, Hab. e Assist. Social
Unidade 02: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10301001222.013-Manut.Desenv.e Gerenc.Ativ.FMS
Elemento Despesa: 88/3.3.90.32.00.0000 – Material Distribuição Gratuita
Órgão 04: Secretaria Municipal da Saúde, Hab. E Assist. Social
Unidade 06: Fundo Municipal de Saúde – Recursos Vinculados Federais
Projeto/Atividade: 10301001242.015-Desenv.Programa Piso de Atenção Básica
Elemento Despesa: 120/3.3.90.32.00.0000 – Material Distribuição Gratuita
Órgão 04: Secretaria Municipal da Saúde, Hab. E Assist. Social
Unidade 06: Fundo Municipal de Saúde – Recursos Vinculados Federais
Projeto/Atividade: 10303001152.017-Desenv.Programa Farmácia Básica
Dotação/Elemento Despesa: 122/3.3.90.32.00.0000 – Material Distribuição Gratuita
Órgão 04: Secretaria Municipal da Saúde, Hab. E Assist. Social
Unidade 07: Fundo Municipal de Saúde – Recursos Vinculados Federais
Projeto/Atividade: 10301001242.252. Manut. Programa Inc.Atenção Básica Estadual
Dotação/Elemento Despesa: 660/3.3.90.32.00.0000 – Material Distribuição Gratuita
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de Almirante Tamandaré do Sul, Setor de Licitações, sito a Av. General
Lopes de Oliveira, n° 845, Centro, ou via e-mail [email protected] no
horário das 08h as 12h e das 13h as 17h, preferencialmente com antecedência mínima
de 02 (dois) dias da data marcada para abertura da sessão pública.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à
disposição dos interessados no site www.tamandaredosul.com.br/pregao.
13.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de
documentação ou proposta relativa a esta licitação.
13.4. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o
afastamento do Licitante, desde que, seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
13.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que, não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7 As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos Licitantes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, através
de publicação no Diário Oficial do Estado.
13.8 É facultado ao Pregoeiro, ou a Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.9 A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 13.10 O Município adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização. 13.11 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve do Setor de licitações todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 13.12. Fazem parte integrante deste edital o Termo de Referencia – Anexo I, a Declaração de Idoneidade – Anexo II, a Declaração de que não emprega menor – Anexo III, Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação – Anexo IV, bem como, a Lei Federal n° 10520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 01/07 e a Lei 8.666/93. 13.13. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e números de telefone e fax. 13.14. Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Almirante Tamandaré do Sul, 25 de fevereiro de 2013. Este edital se encontra examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica. Em / / . Assessor Jurídico PREGÃO N° 03/2013
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013
TERMO DE REFERÊNCIA

Data e hora final para cadastro de propostas
: 13/03/2013 as 17:00 horas

Inicio da Sessão de Disputa
: 08:00 horas do dia 14/03/2013

Local:
site: www.tamandaredosul.com.br/pregao
1 – Objeto: Aquisição de medicamentos e material ambulatorial para distribuição
gratuita no programa farmácia básica e uso no posto de saúde.
2 – Justificativa: Aquisição de medicamentos para fornecimento à população através
da Farmácia Básica e material ambulatorial para uso nas unidades de saúde.
3 – Prazo de entrega: Os medicamentos e materiais deverão ser entregues em 05
(cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
4 – Prazo de validade: A validade dos medicamentos e demais produtos que possuem
validade não poderá ser inferior a um ano a contar do momento da entrega, sob pena
de devolução.
5 – Local de entrega: Secretaria da Saúde, Habitação e Assistência Social sito na Av.
Gal. Lopes de Oliveira, nº 712– Centro Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
horas.
6 – Especificações e Quantidades:
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
cloridrato de prednisolona suspensão 50 2mg+cloridrato de fenilefrina 2,5 mg gotas Paracetamol 500+ fosfato de codeína 3.000 Sulfato de glicosamida 500 + sulfato 500 Trileptal susp oral 6% não pode ser 100 Total R$ 242.508,20
PREGÃO 03/2013
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013
DECLARAÇÃO

A empresa xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal, Sr.(a) xxxxxxxx, CPF
xxxx (cargo da empresa). DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARE DO SUL
, Processo n° 009.01.03.04/2013, na modalidade PREGÃO
ELETRONICO
n° 04/2012, que não foi declarada INIDONEA para licitar com o
PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA. OBS: SE PROCURADOR ANEXAR COPIA DA PROCURAÇAO AUTENTICADA PREGÃO N° 03/2013
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013
ANEXO III
DECLARAÇÃO

A empresa xxxxx, através de seu representante legal, Sr.(a) xxx, CPF xxx (cargo na
empresa). DECLARA para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL,
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013, na modalidade PREGÃO
ELETRONICO
n° 04/2012, que não possui em seus quadros pessoa menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas
menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. OBS: SE PROCURADOR ANEXAR COPIA DA PROCURAÇÃO AUTENTICADA PREGÃO N° 03/2013
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013
DECLARAÇÃO

A empresa xxxxx, através de seu representante legal, Sr.(a) xxx, CPF xxx (cargo na
empresa). DECLARA para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL,
Processo Administrativo n° 009.01.03.04/2013, na modalidade PREGÃO
ELETRONICO
n° 04/2012, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
conforme determina o art. 4, VII da Lei 10.520/02.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. OBS: SE PROCURADOR ANEXAR COPIA DA PROCURAÇÃO AUTENTICADA

Source: http://www.tamandaredosul.com.br/system/filemanager/file_system/licitacao_anexo_150_403_1363087715.pdf

villageofnewpaltz.org

Reformed Dutch Church organized; stone buildings dating 1717, 1773Precinct of New Paltz was created consisting of the New Paltz Patent, theLouis DuBois Patent [Nescotak], the Guilford Patent, the Thomas GarlandPatent at Kettelborough and Ireland Corners, and the Hugo Freer Patent[LeFevre, 107-108]Town of New Paltz incorporated March 31, 1785Post office in Budd’s Tavern on N. Front St. (cor. N

One such project is “the candy store” an installation that will include creating a retail space housing "inconsumable products

CHAPO MARQUEZ 133, COLONIA FEDERAL, TIJUANA, B. C. MEXICO, C.P. 22310 COMUNICADO DE PRENSA PRESS RELEASE Contact: Luis Ituarte en Tijuana 664 682-9596/231-9686 en los EE.UU. 323 574 9197 Press Release “The Candy Store” ( La dulcería ) : Dispensing Truth October 13, 2009 An installation created by Artist/Collaborators, Debby and Larry Kline For La Casa Del Túnel:

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