Portaria nº 843 de 06 de Novembro de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o
tratamento da Demência por Doença de Alzheimer, que contenha critérios de diagnóstico e
tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalize a dispensação
dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença, regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de
avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a Consulta Pública a que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas – Tratamento da Demência por Doença de Alzheimer, por meio da Consulta Pública SAS/MS nº 01, de 12 de abril de 2002, que promoveu sua ampla discussão e
possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas,
profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação, e
Considerando as sugestões apresentadas ao Departamento de Sistemas e Redes
Assistenciais – DSRA/SAS/MS no processo de Consulta Pública acima referido, resolve:
Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DEMÊNCIA POR DOENÇA DE ALZHEIMER – Rivastigmina, Galantamina e Donepezil ,
§ 1º - Este Protocolo, que contém o conceito geral da doença, os critérios de
inclusão/exclusão de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema terapêutico
preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação deste tratamento, é de caráter
nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação dos medicamentos nele previstos.
§ 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma
finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos
estabelecidos no Protocolo aprovado pela presente Portaria;
§ 3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação dos
§ 4º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para
o tratamento da Doença de Alzheimer, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do
respectivo Termo de Consentimento Informado, de acordo com o medicamento utilizado,
conforme o modelo integrante do Protocolo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DEMÊNCIA POR DOENÇA DE ALZHEIMER Rivastigmina, Galantamina, Donepezil, 1. Introdução
A demência é uma síndrome clínica decorrente de doença ou disfunção cerebral,
usualmente de natureza crônica e progressiva, na qual ocorre perturbação de múltiplas funções
cognitivas, incluindo memória, atenção e aprendizado, pensamento, orientação, compreensão,
cálculo, linguagem e julgamento. O comprometimento das funções cognitivas é comumente
acompanhado, e ocasionalmente precedido, por deterioração do controle emocional,
comportamento social ou motivação. A demência produz um declínio apreciável no
funcionamento intelectual e interfere com as atividades do dia-a-dia, como higiene pessoal, vestimenta, alimentação, atividades fisiológicas e de toalete(1). A sobrevida média após o
diagnóstico de demência é de 3,3 anos(2).
A doença de Alzheimer – a principal causa de demência – é uma doença cerebral
degenerativa primária, de etiologia não totalmente conhecida, com aspectos neuropatológicos e neuroquímicos característicos.
Fatores genéticos são extremamente relevantes, pois além da idade a existência de
membro da família com demência é o único fator sistematicamente associado, presente em
32,9% de casos diagnosticados (3). A DA é transmitida de forma autossômica dominante e as características de idade de início e evolução identificam subtipos diferentes com correlatos
genéticos. Por ser autossômica dominante a penetração é completa, entretanto a manifestação
observada na prole não é de 50%, mas de aproximadamente 25%. A redução da manifestação
sugere que outros fatores devam fazer parte do processo da doença, caracterizando sua
multifatoriedade. O risco relativo geral calculado foi de 3,5 para aqueles sujeitos com pelo
menos um parente de 1º grau acometido de demência.
Instala-se usualmente de modo insidioso e desenvolve-se lenta e continuamente por um
período de vários anos. O início pode ser na meia-idade ou até mesmo mais cedo, mas a
incidência é maior à medida que a idade avança (a partir dos 60-65 anos)(1).
As alterações neuropatológicas e bioquímicas da doença de Alzheimer podem ser
divididas em duas áreas gerais: mudanças estruturais e alterações nos neurotransmissores ou
As mudanças estruturais incluem os enovelados neurofibrilares, as placas neuríticas e as
alterações do metabolismo amilóide, bem como as perdas sinápticas e morte neuronal.
As alterações nos sistemas neurotransmissores estão ligadas às mudanças estruturais
(patológicas) que ocorrem na doença, porém, de forma desordenada. Alguns
neurotransmissores são significativamente afetados ou relativamente afetados indicando um
padrão de degeneração de sistemas. Porém, sistemas neurotransmissores podem estar
afetados em algumas áreas cerebrais as não em outras, como no caso da perda do sistema
colinérgico cortical basal e da ausência de efeito sobre o sistema colinérgico do tronco cerebral.
Efeitos similares são observados no sistema noradrenérgico.
Baseado na hipótese colinérgica da doença de Alzheimer, evidenciada pela perda de
neurônios colinérgicos centrais, atividade reduzida da colinacetiltransferase em cérebro de
pacientes com Alzheimer e pela correlação de déficit colinérgico e prejuízo da função cognitiva,
os inibidores da acetilcolinesterase foram testados na doença de Alzheimer com um modesto
Vários ensaios clínicos testaram a utilização de alguns representantes desta classe de
medicações. A maioria destes estudos apresentou um seguimento de 06 a 12 meses e utilizou
escalas padronizadas de avaliação de prejuízo cognitivo (ADAS – Alzheimer’s Disease
Assessment Scale) e de estado mental (MMSE – Mini-Mental State Examination) como
desfechos principais, demonstrando uma diferença de cerca de 4 a 5 pontos na escala ADAS (escala de 0 a 70, sendo os valores mais elevados representam maior prejuízo). Considerando
que a história natural da doença prevê uma deterioração anual de 8 a 10% nesta escala(4), tal
diferença significa uma redução de aproximadamente 6 meses na história natural do
2. Classificação CID 10
• F00.- Demência na doença de Alzheimer
3. Diagnóstico Clínico
Requisito primário para o diagnóstico de demência é a evidência de um declínio tanto na
memória quanto no pensamento, o qual é suficiente para comprometer atividades pessoais da
O comprometimento da memória tipicamente afeta o registro, armazenamento e
evocação de novas informações, porém, material familiar e os aprendizados mais antigos (mais
precoces na vida) podem também ser perdidos, especialmente nos estágios mais tardios.
O processamento de informações é afetado, de modo que o indivíduo tem
progressivamente mais dificuldade em responder a mais de um estímulo de cada vez, tal como
participar de uma conversa com várias pessoas ao mesmo tempo.
Os sintomas e comprometimentos acima mencionados devem ser evidentes por pelo
menos 06 (seis) meses para que um diagnóstico clínico confiável de demência seja feito(1,4).
O diagnóstico de doença de Alzheimer é um processo de exclusão.
3.1. Critérios para o diagnóstico clínico de provável doença de Alzheimer(4,6)
3.1.1. presença de demência estabelecida por teste objetivo;
3.1.2. prejuízo da memória e de pelo menos uma outra função cognitiva (linguagem ou
3.1.3. piora progressiva da sintomatologia;
3.1.4. ausência de distúrbio do nível de consciência;
3.1.5. início entre 40 e 90 anos de idade, mas mais freqüentemente após os 65 anos;
3.1.6. ausência de distúrbios sistêmicos e/ou outra doença do SNC que poderiam
acarretar déficit cognitivo progressivo (demência), como por exemplo hipotireoidismo.
3.1.7. O diagnóstico provável é apoiado por:
a) deterioração progressiva de funções cognitivas como linguagem (afasia), habilidades
motoras (apraxias) e percepção (agnosias);
b) atividades do dia-a-dia prejudicadas e padrão de comportamento alterado;
c) história familiar de “demência”, particularmente se confirmada por exame anatomo-
d) exames complementares normais (EEG, TCC, RM) ou com alterações inespecíficas (ex.
EEG com lentificação, TCC com atrofia difusa);
e) evidência documentada de progressão da atrofia cerebral.
3.1.8. Outros achados clínicos consistentes com provável DA, após exclusão de outras
b) Sintomas associados de depressão, insônia, incontinência, ilusões, surtos de
descontrole (verbal, emocional ou física), mudanças no comportamento sexual, e perda de
Aparecimento de outras alterações neurológicas em fase avançada da doença (alterações
motoras como aumento do tônus muscular, alterações da marcha, entre outras.).
3.2. Critérios para diagnóstico de possível DA(4,6)
3.2.1. Feito com base na síndrome demencial, na ausência de outras alterações
neurológicas, psiquiátricas ou sistêmicas, suficientes para produzir demência mesmo que em
presença de variações de apresentação do início ou do curso clínico;
3.2.2. Pode ser feito na presença de uma segunda alteração sistêmica ou cerebral
suficiente para produzir demência, mas não considerada causa do quadro demencial presente;
3.2.3. Pode ser usado em investigações, quando um único e gradual déficit cognitivo
severo é documentado na ausência de outras causas identificáveis.
3.3. Critérios para diagnóstico de doença de Alzheimer definitiva(4,6)
3.3.1. Preenchimento dos critérios de provável DA com comprovação por histopatologia
de tecido cerebral por biópsia ou autópsia.
Achados que tornam o diagnóstico de DA improvável ou incerto:
b) Achados neurológicos focais como hemiparesia, alterações de sensibilidade e dos
campos visuais, sinais cerebelares, crises convulsivas, entre outras, no início da doença ou
Em até 10 a 15% dos casos, a demência da doença de Alzheimer pode coexistir com
4. Diagnóstico Laboratorial
Não existem exames que confirmem o diagnóstico de doença de Alzheimer, pois até
agora isso só ocorre por biópsia cerebral ou necrópsia (autópsia).
Os exames complementares servem para a exclusão de condições que poderiam
provocar demência que não a doença de Alzheimer.
No entanto, utilizando-se os critérios padronizados a correlação (acurácia) entre o
diagnóstico clínico provável para doença de Alzheimer com os achados de biópsia/autópsia
A inclusão de pacientes com início de doença mais cedo diminui a acurácia. Instrumentos
padronizados são de auxílio fundamental como o Mini-exame do Estado Mental (4) e a Escala
Clínica de Avaliação de Demência (Clinical Dementia Rating Scale – CDR).
5. Exames Subsidiários Exigidos
Mini-exame do Estado Mental e Escala Clínica de Avaliação de Demência realizado pelo
médico prescritor; avaliação por um comitê de especialistas a ser instituído pelo gestor
6. Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento
Ter sido avaliado por um neurologista e/ou psiquiatra e/ou geriatra; preencher os
critérios clínicos de demência por doença de Alzheimer possível ou provável; apresentar Mini-
Exame do Estado Mental com escore entre 12 e 24 (8) para pacientes com mais de 4 anos de
escolaridade e entre 8 e 17 para pacientes com até 4 anos de estudo e Escala CRD 1 ou 2
7. Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento
Não serão incluídos neste Protocolo de tratamento pacientes que apresentarem pelo
• avaliação, por parte do médico assistente e/ou do comitê de especialistas, que o
paciente apresentará má aderência ao tratamento;
• evidência de lesão cerebral orgânica ou metabólica simultâneas não compensadas;
• insuficiência cardíaca grave ou arritmia cardíaca;
• síndrome parkinsoniana (Doença de Parkinson ou síndrome parkinsoniana);
• doença péptica sem resposta ao tratamento.
8. Centros de Referência
O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores da Doença de
Alzheimer deverá se dar nos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, definidos
pela Portaria GM/MS nº 702 e Portaria SAS/MS nº 249, ambas de 12 de abril de 2002.
A aquisição dos medicamentos previstos neste Protocolo é de responsabilidade das
Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal, em conformidade com o Programa de
A dispensação poderá ocorrer na própria Secretaria de Saúde ou, a critério do gestor
estadual, nos Centros de Referência. Nesse último caso, deve ser celebrado um acordo operacional entre a Secretaria de Saúde do estado e o Centro de Referência, e, estabelecidos
mecanismos de avaliação, acompanhamento e controle.
Para a manutenção da dispensação dos medicamentos, os pacientes incluídos no
Programa deverão ser reavaliados 3 a 4 meses após o início do tratamento e, após, a cada 4-6 meses, conforme estabelecido nos itens 9.2 e 9.3 deste Protocolo.
9. Tratamento
9.1. Fármacos e dose
Os medicamentos abaixo poderão ser utilizados. Não serão permitidas associações entre
9.1.1. Rivastigmina: Início com 1,5mg duas vezes ao dia com aumento gradual até 6mg
9.1.2. Galantamina: Início com 5 a 8mg ao dia com aumento gradual até 24 a 25mg ao
9.1.3. Donepezil: dose inicial de 5mg ao dia, podendo ser aumentada para 10mg ao dia
não havendo resposta em algumas semanas (8-11)
9.2. Critérios de Interrupção de Tratamento
O tratamento deve ser suspenso em 3 situações distintas(8):
a) Após 3-4 meses do início do tratamento o paciente deverá ser
reavaliado; não havendo melhora ou estabilização da deterioração do quadro o tratamento
deve ser suspenso por falta de benefício;
b) Mesmo que em tratamento continuado, este deve ser mantido apenas
enquanto o Mini-exame de Estado Mental estiver acima de 12 para pacientes com mais de 4
anos de escolaridade e acima de 8 para pacientes com menos de 4 anos de estudo, abaixo do
que não existe nenhuma evidência de benefício da medicação e esta deve ser suspensa; de forma semelhante, somente deve ser mantido em tratamento pacientes com Escala CDR igual
9.3. Monitorização
Três a quatro meses após o início do tratamento o paciente deve fazer uma reavaliação
no Centro de Referência. Após este período, as reavaliações nos Centros de Referência devem
ocorrer a cada 4 a 6 meses, para avaliar o benefício e a necessidade de continuidade do
tratamento através de avaliação clínica e realização do Mini-exame do Estado Mental e da
10. Consentimento Informado
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para o
tratamento de Demência por Doença de Alzheimer, o que deverá ser formalizado por meio da
assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, de acordo com o medicamento
utilizado, conforme o modelo integrante deste Protocolo.
11. Referências Bibliográficas
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Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coord. Organiz. Mund. Da Saúde ; trad. Dorgival Caetano. –
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Rivastigmina, Galantamina, Donepezil
Eu ________________________ (nome do(a) paciente), abaixo identificado(a) e
firmado(a), declaro ter sido informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-
indicações, principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso do medicamento
_____________________ para o tratamento de demência por doença de Alzheimer.
Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim,
comprometendo-me a devolvê-lo caso o tratamento seja interrompido.
Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico
___________________ (nome do médico que prescreve).
Expresso, também, minha concordância e espontânea vontade em submeter-me ao
referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos pelos eventuais efeitos
Fui claramente informado(a) de que os medicamentos podem trazer os seguintes
• redução na velocidade de progressão da doença;
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contra-indicações,
• medicações classificadas na gestação como:
- fator de risco C (significa que risco para o bebê não pode ser descartado, mas um
benefício potencial pode ser maior que os riscos): donepezil;
- fator de risco B (significa que risco para o bebê é muito improvável): galantamina e rivastigmina;
• risco de ocorrência dos seguintes efeitos colaterais:
- Donepezil: freqüentes: dor de cabeça, náuseas e diarréia; menos freqüentes:
síncope, dor no peito, fadiga, insônia, tonturas, depressão, pesadelos, sonolência, perda do
apetite, vômitos, perda de peso, aumento da freqüência urinária, espasmos musculares, artrite
- Galantamina: freqüentes: náuseas, vômitos, diarréia; menos freqüentes: diminuição
da freqüência de batidas do coração, desmaios, dor no peito, tontura, dor de cabeça,
depressão, cansaço, insônia, sonolência, tremor, perda do apetite, emagrecimento, dor
abdominal, azia e outros sinais de irritação gástrica, gases, infecções urinárias, incontinência, anemia, rinite; raros: são descritas as ocorrências de apatia, fibrilação atrial, bloqueio atrio-
ventricular, convulsão, delírio, diverticulite, gastrite, gastroenterite, insuficiência cardíaca,
aumento da glicose no sangue, pressão baixa, aumento de desejo sexual, sangue nas fezes,
palpitação, boca seca, aumento de salivação, vertigem, cálculo renal, retenção urinária.
- Rivastigmina: freqüentes: tonturas, dor de cabeça, náuseas, vômitos, diarréia, perda
do apetite, dor abdominal; menos freqüentes: desmaios, pressão alta, cansaço, insônia,
sonolência, confusão, depressão, ansiedade, tontura, alucinação, agressividade, azia e sintomas
de irritação gástrica, prisão de ventre, gases, perda de peso, arrotos, infecções urinárias,
Estou ciente da necessidade de comparecer às consultas periódicas conforme agendadas
e a realizar os exames e avaliações solicitadas pelo médico.
Estou ciente, também, de que posso suspender este tratamento a qualquer momento,
sem que este fato implique qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico, que
se dispõe a continuar me tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações
relativas ao meu tratamento desde que assegurado o anonimato.
Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com todos os termos deste
Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu
O meu tratamento constará do seguinte medicamento:
__________________________________________
Endereço: ________________________________________
Responsável legal (quando for o caso): ____________________
Documento de Identidade do responsável legal:
Assinatura do paciente ou do responsável legal
Endereço: _______________________________________
1. O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para
2. Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos e a outra será entregue ao paciente.
STANDARD OPERATING POLICY & PROCEDURE SUBJECT: HOARDING BEHAVIOR POLICY #: SS-1000.370.00 Reviewed by: Piñon Management P&P Committee Responsibility: Social Service Director Date approved by P.I.C. Committee: _____________________________ Administrative Signature: ____________________________________ PURPOSE: To provide a guideline for resolving hoarding behaviors
EVALUATION OF CLINICAL PRIVILEGES - NURSE PRACTITIONER For use of this form, see AR 40-68; the proponent agency is OTSG. 1. NAME OF PROVIDER (Last, First, MI) 3. PERIOD OF EVALUATION (YYYYMMDD) 5. FACILITY (Name and Address: City/State/ZIP Code) INSTRUCTIONS: Evaluation of clinical privileges is based on the provider's demonstrated patient managementabilities appropriate to this discipl