Pág. 1 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 Lista de Substâncias e Métodos Proibidos Código Mundial Antidopagem 1 de Janeiro de 2012 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no
Desporto da UNESCO em 15/11/2011 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra
a Dopagem do Conselho da Europa em 8/11/2011.
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA e é publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalece.
De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3. SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE
Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objecto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos veterinários) é proibida em competição e fora de competição.
S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5Į-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5Į-androst-1-ene- 3,17-diona); bolandiol (estr-4-ene-3ȕ, 17ȕ-diol); bolasterona; boldenona; boldiona
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(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 Į-etinil-17 ß- hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi- 17 Į-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 Į-metil-5 Į-androst-2-ene- 17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17Į-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol
5Į-androstano[2,3-c]-furazan); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol; metasterona (2Į,17 Į-dimetil-5 Į-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona; metildienolona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-hidroxi-17 Į- metil-5 Į-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilestr-4-ene-3- ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; metribolona
17ß-hidoxi-17Į-methylestra-4,9,11-trien-3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17ȕ-hydroxy-5Į-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona; stanozolol; stenbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 Į-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona); dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 Į-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a: 5Į-androstane-3Į,17Į-diol; 5Į-androstane-3Į,17ß-diol; 5Į-androstane-3ß,17Į-diol; 5Į- androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3Į,17Į-diol; androst-4-ene-3Į,17ß-diol; androst-4-ene-3ß,17Į-diol; androst-5-ene-3Į,17Į-diol; androst-5-ene-3Į,17ß-diol; androst-5-ene-3ß,17Į-diol; 4-androstenediol
(andros-4-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3Į-hidroxi-5Į-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5Į-androstan-17-ona; 7Į-hidroxi-DHEA; 7ȕ-hidroxi-DHEA; 7-keto- DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona. 2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a: Clembuterol, moduladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol. * “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
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Pág. 3 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS
As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)]; 2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos praticantes desportivos do sexo masculino; 3. Insulinas; 4. Corticotrofinas; 5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento fibroblásticos (FGFs), Factores de crescimento hepatocitários (HGF), Factores de crescimento insulina-like (IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento plaquetários (PDGF) e Factores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF), assim como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 36 microgramas num período de 24 horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 30 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS 1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene- 3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;
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Pág. 4 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 2. Moduladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno; 3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil, clomifeno, fulvestrante; 4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina. 5. Moduladores metabólicos: agonistas do receptor activado į por proliferadores peroxisomais (PPARį) (por ex: GW 1516), agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR). S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por ex. glicerol; administração intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similares. A aplicação local de felypressin em anestesia dentária não é proibida. Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
MÉTODOS PROIBIDOS M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO 1. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
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Pág. 5 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por ex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória. M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA 1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado à substituição e/ou adulteração da urina (ex: proteases); 2. As infusões e/ou injecções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica; 3. A colheita, a manipulação e a reintrodução sequenciais de sangue total no sistema circulatório são proibidos. M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
1. A transferência de ácidos nucleicos ou de sequências de ácidos nucleicos; 2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas; SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente: SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2012*:
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Pág. 6 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p- metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilhexaneamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina;sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). * As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2012 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas. ** A administração local de adrenalina (por ex. nasal, oftalmológica) ou quando associada com anestésicos locais não é proibida. *** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro. **** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro. ***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro. S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.
S8. CANABINÓIDES
Os canabinóides naturais (por ex. canabis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético e os canabimiméticos [por ex. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos.
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Pág. 7 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 12/00 S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR P.1 ÁLCOOL
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma:
x Aeronáutica (FAI) x Automobilismo (FIA) x Bilhar e Snooker (WCBS) x Boules (CMSB) x Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos) x Bridge (FMB) x Esqui/Snowboard (FIS) saltos e estilo livre x Golfe (IGF) x Motonáutica (UIM) x Setas (WDF) x Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição) x Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição)
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
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Alfs Reisecheckliste Stand: 06. Juli 2002 1 Vorwort Nimm es mit, dann wirst du es schon nicht brauchen (frei nach Murphy). Ich denke jeder ausgezeichnete deutsche Checkliste sollte einen gesunden Zwischenweg finden. beginnt es im Kopf des Urlaubers zu rattern: Hab ich auch nichts vergessen? Doch dann ist umfassend, dass es eine beträchtliche Teil des es meist zu spät. Ei
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