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REPÚBLICA DE ANGOLA
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte COMUNICADO DE IMPRENSA
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, acaba de assinar quatro Decretos Presidenciais que permitem materializar a garantia de apoio aos empresários, já anunciada na sua Mensagem de Fim de Ano, e criar condições para uma maior participação do sector privado na economia nacional. Trata-se dos Decretos Presidenciais que aprovam o Regulamento da Lei nº 30/11 de 13 de Setembro sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s), o Modelo de Implementação do Programa de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas e o Programa de Apoio ao Pequeno Negócio (PROAPEN) e do que cria o Balcão Único do Empreendedor (BUE) e aprova o seu estatuto orgânico. De acordo com o Regulamento ora aprovado, são definidas como Micro, Pequenas e Médias Empresas as entidades que tenham adoptado na sua constituição o tipo de ‘sociedades em nome colectivo’ ou ‘sociedade por quotas’, mas este também é aplicável “às pessoas singulares que se dediquem ao comércio, à indústria, à exploração agro-pecuária, florestal ou mineral ou outra actividade económica”. O Decreto Presidencial sobre o modelo de implementação do Programa de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, criado ao abrigo da lei nº 30/11 de 13 de Setembro, visa regulamentar as linhas gerais para a promoção de incentivos fiscais, financeiros, organizacionais, reforço de competências e de inovação tecnológica a essas empresas, institucionalizando o apoio do Executivo através de programas plurianuais, de execução faseada anualmente. Os instrumentos de apoio às Micro, Pequenas e Médias empresas são financiados através de dotações aprovadas pelo Orçamento Geral do Estado, por dotações oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e de quaisquer dotações provenientes de outras fontes de financiamento tidas como adequadas e que lhe sejam atribuídas. O Programa de Apoio às Micro, Pequenas e Médias empresas tem um valor global em Kwanzas equivalente a um bilião, oitocentos e vinte e cinco milhões de dólares americanos, devendo anualmente o Executivo definir a sua expressão financeira no OGE. Por sua vez, o Programa de Apoio ao Pequeno Negócio (PROAPEN), a ser implementado já em 2012, tem um valor global de 21 mil e 340 milhões de Kwanzas e visa promover o desenvolvimento e a consolidação de negócios de pequena dimensão, facilitando aos micro-empreendedores o acesso ao crédito, em condições ajustadas à dimensão e natureza das iniciativas individuais e também, a capacitação profissional dos gestores de micro e pequenos negócios, o aumento da oferta de bens e serviços e a criação de postos de trabalho O Balcão Único do Empreendedor (BUE) é um serviço público de carácter inter-orgânico que, com a finalidade de os simplificar e desburocratizar, concentra num único local todos os serviços intervenientes no processo de constituição e licenciamento das Micro e Pequenas empresas. Segundo o Decreto que cria o BUE, os órgãos auxiliares do Poder Executivo, que dirigem, tutelam e superintendem as entidades intervenientes nesse processo devem permitir, através do acto de delegação de poderes, que os seus representantes pratiquem os actos administrativos inerentes às suas competências, que assegurem ao BUE, de forma célere, a prossecução dos seus objectivos. Estes quatro Decretos Presidenciais vêm na sequência das recentes declarações do Chefe do Executivo na Lunda-Norte, segundo as quais “O Estado tem uma grande presença na economia e nós queremos que cada vez mais os angolanos se tornem empreendedores, realizem bons negócios para si e para as suas famílias, mas também para criar emprego e contribuírem para o desenvolvimento nacional”. Casa Civil do Presidente da República, 13 de Março de 2012

Source: http://www.angola.org.uk/PDF/press/com_imprensa_microempresas.pdf

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