Lista de substâncias e métodos proibidos 2012

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Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de Janeiro de 2012 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 15/11/2011 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 8/11/2011. O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA e é publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalece. De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias
Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas
nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE
Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objecto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos veterinários) é proibida em competição e fora de competição. S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos. 1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo: 1-androstenediol (5Į-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5Į-androst-1-ene-
3,17-diona); bolandiol (estr-4-ene-3ȕ, 17ȕ-diol); bolasterona; boldenona; boldiona
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(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 Į-etinil-17 ß-
hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 Į-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 Į-metil-5 Į-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17Į-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona;
formebolona;

furazabol
5Į-androstano[2,3-c]-furazan);
gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona;
mesterolona; metandienona
(17 ß-hidroxi-17 Į-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol;
metasterona
(2Į,17 Į-dimetil-5 Į-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona; metildienolona
(17 ß-hidroxi-17 Į-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-hidroxi-17 Į-
metil-5 Į-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilestr-4-ene-3-
ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 Į-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona;
metribolona

17ß-hidoxi-17Į-methylestra-4,9,11-trien-3-ona);
mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona;
norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona;
prostanozol
(17ȕ-hydroxy-5Į-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona; stanozolol;
stenbolona; 1-testosterona
(17 ß-hidroxi-5 Į-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona
(17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
dihidrotestosterona
(17 ß-hidroxi-5 Į-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a:
5Į-androstane-3Į,17Į-diol; 5Į-androstane-3Į,17ß-diol; 5Į-androstane-3ß,17Į-diol; 5Į-
androstane-3ß,17ß-diol;

androst-4-ene-3Į,17Į-diol;
androst-4-ene-3Į,17ß-diol;
androst-4-ene-3ß,17Į-diol;
androst-5-ene-3Į,17Į-diol;
androst-5-ene-3Į,17ß-diol;
androst-5-ene-3ß,17Į-diol;
4-androstenediol
(andros-4-ene-3ß,17ß-diol);
androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona;
3Į-hidroxi-5Į-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5Į-androstan-17-ona; 7Į-hidroxi-DHEA;
7ȕ-hidroxi-DHEA; 7-keto- DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.

* “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo. Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa Ɣ Tel: 21 795 40 00 Ɣ Fax: 21 797 75 29 Ɣ www.idesporto.pt Pág. 3 de 7
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S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS
RELACIONADAS

As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas: 1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina
(dEPO), estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (HIF), metoxi polietileno
glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)
];
2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
praticantes desportivos do sexo masculino;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas;
5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento fibroblásticos (FGFs),
Factores de crescimento hepatocitários (HGF), Factores de crescimento insulina-like

(IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento
plaquetários (PDGF) e Factores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF)
, assim
como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a
vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de
fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 36 microgramas num período de 24 horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante. A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 30 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados. S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida,
anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene-
3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;

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2. Moduladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não
limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno;
3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil,
clomifeno, fulvestrante;

4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas
a: inibidores da miostatina.
5. Moduladores metabólicos: agonistas do receptor activado į por proliferadores
peroxisomais (PPARį) (por ex: GW 1516), agonistas do eixo da proteína quinase
dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR).

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem: Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por ex. glicerol; administração
intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras
substâncias com efeito(s) biológico(s) similares. A aplicação local de felypressin em
anestesia dentária não é proibida.
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona,
espironolactona,

furosemida,
indapamida,
metolazona,
tiazidas
bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias
com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o
pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. formoterol, salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante. MÉTODOS PROIBIDOS
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO
1. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de
sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
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2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não
limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina
(por ex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro
encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das
amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado à
substituição e/ou adulteração da urina (ex: proteases);
2. As infusões e/ou injecções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são
proibidas com excepção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão
hospitalar ou de uma investigação clínica;
3. A colheita, a manipulação e a reintrodução sequenciais de sangue total no sistema
circulatório são proibidos.
M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos: 1. A transferência de ácidos nucleicos ou de sequências de ácidos nucleicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas
nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os
estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2012*:
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Adrafinil;
anfepramona;
amifenazol;
anfetamina;
anfetaminil;
benfluorex;
benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida;
crotetamida;

dimetilanfetamina;
etilanfetamina;
famprofazona;
fencamina;
fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina;
fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo;
metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-
metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.

Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos): Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato;
fencafamina;

fenprometamina;
heptaminol;
isometeptano;
levmetanfetamina;
meclofenoxato;
metilefedrina****;
metilhexaneamina
(dimetilpentilamina);
metilfenidato;
niketamida;
norfenefrina;
octopamina;
oxilofrina;
parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****;
selegilina;
sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química
similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2012 (bupropion,
cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina) não são consideradas
Substâncias Proibidas.
** A administração local de adrenalina (por ex. nasal, oftalmológica) ou quando associada
com anestésicos locais não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por
mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina
seja superior a 10 microgramas por mililitro.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150
microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos: Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados;
hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.

S8. CANABINÓIDES
Os canabinóides naturais (por ex. canabis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético e os canabimiméticos [por ex. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos. Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário) 1600-190 Lisboa Ɣ Tel: 21 795 40 00 Ɣ Fax: 21 797 75 29 Ɣ www.idesporto.pt Pág. 7 de 7
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S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS
DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L. P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma: x Aeronáutica (FAI) x Automobilismo (FIA) x Bilhar e Snooker (WCBS) x Boules (CMSB) x Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos) x Bridge (FMB) x Esqui/Snowboard (FIS) saltos e estilo livre x Golfe (IGF) x Motonáutica (UIM) x Setas (WDF) x Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição) x Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição) Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes: Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol;
celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol;
oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.

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Source: http://www.fpbadminton.pt/Lista%20de%20Substancias%20e%20Metodos%20Proibidos%20-%202012.pdf

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